O município de Pains decretou situação de emergência nesta quarta-feira (29) após danos causados pelas chuvas dos últimos dias, em especial após o temporal da última sexta-feira (24). 5g3g70
O decreto foi emitido em nível municipal e dará mais agilidade na aquisição de recursos para reparar os danos causados. Dezessete pessoas tiveram que deixar as casas em que moram por medida de segurança. Ninguém se feriu.
Segundo informações da assessoria de comunicação, várias equipes de trabalho da Prefeitura foram para as ruas para reduzir os impactos provocados pelo temporal. Ainda de acordo com informações da Defesa Civil, diversos pontos ficaram alagados e oito casas atingidas sendo, ao todo, 17 pessoas afetadas pela forte chuva.
Quatro famílias precisaram ser retiradas de imóveis devido ao grande volume de água e encaminhadas para casas de parentes. Umas das famílias foi enquadrada no aluguel social, com isso, o imóvel a a ser custeado pelo Executivo.
Várias ações conjuntas entre as secretarias de Desenvolvimento Social, Meio Ambiente, Obras, Transportes, setores de Engenharia e Limpeza Urbana são realizadas. As atenções estão voltadas para os reparos em calçamentos, desobstruções de vias públicas, limpeza das ruas e estradas rurais. Neste último caso, os os às comunidades rurais do Madembo e Corumbá estão sendo liberados. Está sendo feito também, o esvaziamento do Lago Dona Ziza, com desobstrução da vazante para escoamento da água.
Equipes da Secretaria de Obras e Engenharia estão na Rua José Bonifácio, no Centro da cidade, para liberar o o à via que foi interditada na última sexta-feira (24). O Executivo pede a colaboração dos moradores para respeitarem a área demarcada e não ultraarem o limite de segurança.
A Prefeitura ainda solicita à população atenção no descarte de lixo, que como informou a Defesa Civil, é um dos principais fatores que provocam a redução da vazão das galerias pluviais.
A Defesa Civil emitiu comunicado informando que se dispõe a atender os moradores em caso de urgência pelo telefone (37) 99902-5622.