Uma operação deflagrada pelo Ministério da Economia resultou no resgate de 23 trabalhadores em condições análogas a de escravo em três carvoarias em Pratinha e Medeiros. A ação conjunta com a Auditoria-Fiscal do Trabalho, Ministério Público do Trabalho (MPT), Defensoria Pública da União e Polícia Federal durou dois dias. 3m3s2d

Foi constatado que os trabalhadores de uma das carvoarias dormiam em um barracão de lona e madeira coberto com telhas de amianto, sem infraestrutura, higiene e privacidade. Em duas delas não havia banheiro e energia elétrica. Os trabalhadores utilizavam baldes para aquecer a água e canecas para tomar banho.

Na terceira propriedade ficou constatado que a água fornecida pelo empregador era imprópria para consumo humano, pois o local de captação era realizado em córrego com água turva. O mesmo local recebia fluxo de água de um terreno usado para cultivo de soja, que habitualmente recebe aplicação de agrotóxicos e fertilizantes.

Nas frentes de trabalho não havia o a banheiros, água potável e não tinha local adequado para refeições. Para as necessidades fisiológicas eram usadas áreas próximas às baterias de fornos.

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"Nas três carvoarias os trabalhadores estavam em condições degradantes de trabalho, especialmente, em relação aos alojamentos e à frente de trabalho. Muitos trabalhadores estavam alojados onde não havia energia elétrica, água potável e banheiro. Não tinha local para colocar alimentos, como refrigerador, não tinha lugar adequado para preparo das refeições. Nas frentes de trabalho não tinha instalação sanitária, uso de equipamentos de segurança e local para alimentação. É o conjunto de condições que caracteriza o trabalho análogo ao de escravo", explicou o procurador do Trabalho Thiago Lopes de Castro.

Segundo o procurador, os trabalhadores tiveram os contratos de trabalho rescindidos e receberam todas as verbas salariais e rescisórias. Os valores são de aproximadamente R$ 100 mil e R$ 62,5 mil por dano moral individual. Eles tiveram as guias de seguro-desemprego especial para resgate emitidas.

"Eles foram retirados da propriedade, hospedados em um hotel e recebem alimentação por conta do empregador. Em seguida é feita a rescisão do contrato de trabalho, recebem as verbas salariais e rescisórias e são emitidas as guias do seguro-desemprego. Neste caso, eles têm direito a três parcelas no valor de um salário mínimo até que consigam se restabelecer", explicou.

O procurador disse ainda que o MPT e a Defensoria Pública da União celebraram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com os empregadores para regularizar as condições de trabalho e pagar indenizações por dano moral individual para os trabalhadores que ficaram expostos de dois a seis meses às condições análogas à de escravo.

Os elementos que caracterizam o trabalho análogo ao de escravo estão previstos no artigo 149 do Código Penal.

"Ele pode se caracterizar por quatro situações: trabalhos forçados, quando o trabalhador está submetido a um trabalho que ameaça sua integridade física, psicológica e à liberdade; jornadas exaustivas que extrapolam e muito o os limites estabelecidos pela legislação; situações degradantes de trabalho, modalidade encontrada nestas cidades, e servidão por dívida", concluiu o procurador.