Uma mulher ou por momentos de terror, na manhã deste sábado (14), ao se distanciar do grupo de corrida formado por familiares e amigas. Ela foi abordada por um criminoso, arrastada por ele para uma mata, onde foi agredida e estuprada. O caso ocorreu em uma estrada de terra na cidade histórica de Mariana, na região Central de Minas. 356541
Por volta das 7h, a vítima saiu de casa com a filha para realizar uma corrida matinal. Mãe e filha se encontraram com outras quatro mulheres, entre parentes e amigas, para realizar o exercício físico em uma estrada para o distrito de Bandeirantes. Quando o grupo já estava fazendo o percurso de volta, a mulher de 45 anos ficou um pouco para trás.
Nesse momento, um homem a agarrou e começou a fazer ameças de morte caso ela gritasse. Na sequência, o criminoso arrastou a mulher para a mata que cerca a estrada, onde retirou a roupa dela e a sua própria vestimenta.
Em meio ao estupro, o homem fez com que a mulher perdesse a consciência em duas oportunidades: na primeira, com um golpe conhecido como mata-leão e, na segunda, ao desferir uma pedrada na cabeça da mulher. Quando a vítima acordou, após o segundo desmaio, o criminoso não estava mais lá.
Ela reconheceu uma trilha e conseguiu retornar à residência, onde foi amparada pelo marido e levada por ele, na sequência, a uma unidade de saúde. A vítima apresentava lesões nos joelhos, canelas, pescoço e cabeça. Também estava muito nervosa e confusa, sempre conforme a PM.
A filha da vítima afirmou aos militares que um homem chegou a cruzar pelo grupo de corrida durante o trajeto, mas as mulheres nem desconfiaram dele, muito menos escutaram algum barulho suspeito.
O criminoso, conforme a mulher disse à PM, é negro, forte, baixo, tem cabelo curto, aparenta ter entre 20 e 30 anos, possui uma cicatriz no pescoço e trajava uma camisa vermelho durante os crimes. Ele não foi encontrado pelos militares.
Crime sexual b4s4r
O crime de importunação sexual se tornou lei em 2018 e é caracterizado pela realização de ato libidinoso na presença de alguém e sem sua anuência. O caso mais comum é o assédio sofrido por mulheres em meios de transporte coletivo, como ônibus e metrô. Antes, isso era considerado apenas uma contravenção penal, com pena de multa. Agora, quem praticá-lo poderá pegar de 1 a 5 anos de prisão.
Já o crime de estupro é previsto no art. 213, e consiste em “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”. Mesmo que não exista a conjunção carnal, o criminoso pode ser condenado a uma pena de reclusão de 6 a 10 anos.