A 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve decisão da comarca de Piumhi que pronunciou um homem pelo crime de homicídio. A vítima, de 40 anos, era ex-esposa de um dos envolvidos, considerado o mandante do assassinato e já condenado. O executor, de 33, contratado para isso sob promessa de recompensa, havia questionado a determinação da Justiça para ir a júri popular. 321r6f
A denúncia do Ministério Público (MP) narra que em 7 de agosto de 2018, agindo junto com o ex-marido, protético de profissão, por motivo torpe, com emprego de asfixia e mediante recurso que dificultou a defesa da ofendida, ceifou sua vida. O objetivo do ex-parceiro, de 54 anos, seria o desejo de se apropriar de bens do casal.
Um dos acusados, conduzindo uma motocicleta descaracterizada, dirigiu-se até a residência da vítima, após os filhos dela terem saído para irem à escola, foi ao prédio, subiu a escadaria e adentrou o apartamento. O réu surpreendeu a mulher, que se recuperava de uma cirurgia recente.
Ele a asfixiou, causando ferimentos na cabeça e no pescoço que vieram a ocasionar a morte da esteticista. De acordo com o MP, o protético objetivava matar a companheira por questões patrimoniais, pois pretendia obter sozinho o usufruto de todos os imóveis, inclusive o que era habitado pela vítima e por seus filhos.
O órgão ministerial afirmou ainda que o delito foi praticado mediante recurso que dificultou a defesa da ofendida, pois esta foi atacada de forma inesperada, devendo ser levado em consideração, ainda, que ela se encontrava em pós-operatório de uma abdominoplastia.
Ambos, que estão presos preventivamente desde 17 de outubro de 2018, foram pronunciados em 8 de maio de 2019 pelo juiz Paulo Sérgio Vidal, da 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude de Piumhi. O executor ajuizou recurso em sentido estrito contra a decisão de ser mandado ao júri popular.
Como houve o desmembramento dos processos, o mandante do homicídio foi condenado em 28 de novembro. Ele já recorreu contra a decisão.
O relator, desembargador Sálvio Chaves, negou o pedido do acusado de asfixiar a esteticista. Segundo o magistrado, existem indícios de que ele cometeu o crime e, quanto à excludente de ilicitude, esse aspecto terá que ser analisado no Tribunal do Júri, e não de forma sumária como pleiteou a defesa.
Os desembargadores Paulo Calmon Nogueira da Gama e Marcílio Eustáquio Santos votaram de acordo com o relator.