Entre os meses de novembro de 2020 e fevereiro de 2021, visando o combate aos crimes ambientais inerentes a pesca predatória, policiais militares do 2º Pelotão PM de Meio Ambiente, sediado em Formiga, irão executar operações desenvolvendo diversas atividades nos 12 municípios que compõe a responsabilidade territorial do pelotão.  1m113a

Os esforços operacionais serão direcionados para a fiscalização de pesca, declaração de estoque, comércio de pescado e apetrechos, transporte e orientações quanto às restrições e autorizações de ações, durante a Piracema, delimitados pelas Portarias do Instituto Estadual de Florestas - IEF 154, 155 e 156/2011, que normatizam o Período de Defeso nas bacias hidrográficas no estado de Minas Gerais. Instruir, proteger e preservar... 

ORIENTAÇÕES A SEREM OBSERVADAS DURANTE A PIRACEMA 2020/2021: 

1) RESTRIÇÃO A PESCA – a pesca neste período possui inúmeras restrições contidas nas postarias do IEF, antes de ir pescar verifique junto ao site da SEMAD/ SIAM as instruções contidas nas portarias, conforme os links: 

Continua após a publicidade

Bacia do Rio São Francisco – Portaria IEF 154/2011: http://www.siam.mg.gov.br/sla/.pdf?idNorma=19194 
 

Bacia do Rio Grande – Portaria IEF 156/2011: http://www.siam.mg.gov.br/sla/.pdf?idNorma=19214   

 

A Portaria 156/11 do IEF determina que fica proibida a pesca, com qualquer apetrecho, de qualquer espécie nativa durante o período de Piracema. Para espécies exóticas, como exemplo a Tilápia e, espécies alóctones (nativas de outras bacias), exemplo o Tucunaré, na bacia do Rio Grande (Furnas), a pesca fica liberada para até 03 quilos de peixe e mais um exemplar de tamanho superior por dia ou jornada de pesca. 

Desde que seja a captura realizada por caniço simples (máximo de 05 caniços) por pescador devidamente licenciado pelo órgão ambiental (carteira de pesca). 

A Portaria 154/11 do IEF possui as normatizações similares a Portaria 156, contudo, permite a captura das seguintes espécies autóctones (nativas da bacia): Piranha, Pirambeba, Camboge ou Tamoatá. Dentre as restrições, observa-se que nas corredeiras e cachoeiras é proibida a pesca em qualquer época do ano a menos de 200 metros do local (a montante ou a jusante). Essa distância aumenta para 1.500 metros durante o Período de Defeso. Isso ocorre porque o peixe tende a subir os cursos d`água e quando alcança as corredeiras se torna mais vulnerável pois tais condições facilitam sua captura. Outro exemplo é a vedação da utilização de animais aquáticos, inclusive peixes, camarões, caramujos, caranguejos, vivos ou mortos (inteiros ou em pedaços), como iscas, durante o período. 

Aos pescadores que infringirem as delimitações das portarias, poderão ser impostas medidas penais, istrativas e cíveis, com aplicação de multa imediata e, condução do autor à delegacia por crime ambiental, com pena de detenção de um ano a três anos, conforme artigo 34 da Lei Federal 9.605/98. 

2) COMÉRCIO DE PESCADO - O responsável pelo estabelecimento deverá apresentar, no ato da fiscalização, o Registro do IEF e o documento de origem ou procedência do produto oriundo de pesca; o comerciante de petrechos de pesca deverá manter em seu estabelecimento o REGISTRO do IEF. 

3) ESTOQUE DE PESCADO - Os responsáveis pelo comércio de pescado deverão se atentar quanto ao prazo de DECLARAÇÃO DE ESTOQUE DE PEIXE IN NATURA, CONGELADOS OU NÃO, provenientes de águas continentais, existentes nos frigoríficos, peixarias, colônias e associações de pescadores, armazenados por pescadores profissionais, entrepostos, postos de venda, depósitos e câmaras frias, em posse de feirantes, ambulantes, bares, restaurantes, hotéis e similares. Instruir, proteger e preservar... 

O SEGUNDO DIA ÚTIL APÓS O INÍCIO DO DEFESO (PIRACEMA) será a data limite estabelecido para a declaração de estoque junto ao órgão ambiental competente, bem como, junto à Polícia de Meio Ambiente. 

Os bares, restaurantes e hotéis que consumam produtos provenientes da pesca, embora estejam dispensados do registro, deverão apresentar, junto ao IEF ou no quartel do Policiamento de Meio Ambiente, a sua Declaração de Estoque de Pescado, em duas vias, até o segundo dia útil após o início do defeso; além do documento que comprove a origem do pescado existente em depósito (nota fiscal). O modelo da declaração esta anexo as Portarias do IEF anteriormente mencionadas. 

CARO PESCADOR: faça sua carteira de pescador; utilize apenas petrechos permitidos; cumpra a legislação, bem como, os regulamentos estabelecidos para o Período do Defeso e, rotineiramente ajude a conservar as matas ciliares, pois elas asseguram sustentabilidade dos peixes e dos rios. 

A Polícia Militar de Minas Gerais, por meio do Policiamento de Meio Ambiente, conta com o apoio da população para denunciar crimes ambientais nos municípios da região e, na identificação de autores, reando as informações para o 2º Pelotão PM de Meio Ambiente, ou por meio do Disque Denúncia 181.