Um médico plantonista do Hospital de Clínicas da Universidade Federal de Uberlândia (HC-UFU) foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) por, conforme investigação, deixar de prestar socorro a um paciente, que acabou morrendo. 4y2s37

Conforme o MPF, o profissional estava no plantão no dia 31 de julho deste ano e teria se recusado a receber um paciente transferido da Unidade de Atendimento Integrado (UAI) do Bairro Tibery.

Por meio de nota, a Direção do Hospital do HC-UFU informou que ainda não foi notificada oficialmente sobre a Ação Civil Pública e, que assim que for notificada, se posicionará.

O nome do médico não foi divulgado, apenas as iniciais, o que não possibilitou entrar em contato para pedir esclarecimentos.

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Entenda o caso 682zh

 

Segundo o MPF, o paciente de 62 anos foi internado na UAI em estado gravíssimo após sentir dores no abdome, ter um edema agudo de pulmão, ter suspeita de peritonite (inflamação na membrana que reveste o abdome), além de insuficiências respiratória e cardíaca não especificadas.

No mesmo dia, 31 de julho, o idoso foi encaminhado ao Hospital de Clínicas da UFU por meio da "vaga zero". O Ministério Público explica que a vaga deve ser garantida de forma imediata devido a gravidade do caso e risco de morte do paciente.

Na ocasião, segundo a denúncia, o médico M.A.B.D. teria se recusado a receber o paciente e o enviou de volta para UAI.

Familiares disseram para a procuradoria que o profissional apenas analisou radiografias e “sequer teve o cuidado de apalpar a barriga do paciente para verificar um possível quadro de infecção do peritôneo, que era perceptível apenas ao toque, pois se trata de uma doença que, em fase aguda, causa distensão abdominal", diz o documento.

Na ocasião, a família acionou o MPF que ajuizou uma Ação Civil Pública com pedido urgente de liminar requerendo transferência imediata para o HC. Mas o paciente não resistiu e morreu no dia seguinte.

Diante dos fatos, o Ministério Público denunciou à Justiça o médico pelo crime de omissão de socorro, "porque, de forma livre e consciente, deixou de prestar assistência à pessoa em grave e iminente perigo, com o agravante de que, da sua omissão, resultou a morte do paciente".