Um novo decreto publicado pela Prefeitura de Formiga nesta terça-feira (15), com validade até 6 de janeiro de 2021, determina novas medidas preventivas contra o novo coronavírus, entre elas a suspensão temporária de cirurgias eletivas na cidade. 12632d
Uma reunião entre a Santa Casa e o Município definiu também a interrupção de atendimentos no Centro Municipal de Atenção à Saúde (Cemas).
Entre outras determinações, o documento prevê ainda a capacidade de atendimento em bares e academias esportivas, além da paralização total das atividades em clubes sociais. Confira abaixo as determinações do decreto nº 8.574.
Atividades realizadas em espaços público e privado n223k
O decreto determina que continuam vedadas as atividades em espaços de domínio público, bem como a aglomeração de pessoas que não sejam do mesmo núcleo familiar em espaços públicos, compreendida para essa finalidade o número superior a três, devendo procurar manter sempre espaçamento mínimo de 2m entre cada grupo.
- Salões de festa, lobbys de hotéis e similares continuam proibidos de realizar eventos e atividades públicas e privadas de cultura, como cinema, shows, festas, festivais, boates, casas de shows e similares, exceto quando houverem condições da realização no formato “drive-in” ou “drive thru”;
- A decisão abrange eventos de qualquer natureza como confraternizações, festas de casamento, chás de revelação etc.
Atividades comerciais 2e6d2t
Supermercados, mercearias, padarias e estabelecimentos congêneres poderão manter o número máximo de clientes em uma proporção de cinco por caixa em efetivo atendimento no interior, devendo manter na entrada do estabelecimento funcionário para controle de o.
- Os estabelecimentos citados anteriormente devem ainda disponibilizar também um funcionário para dispersar possíveis aglomerações e garantir que os clientes mantenham um distanciamento mínimo de 2m entre eles;
- No caso de clientela composta por grupos familiares, a utilização do estabelecimento comercial deverá ocorrer, quando possível, por apenas um dos familiares, com a permanência limitada ao período de aquisição dos materiais de consumo e gêneros alimentícios;
- Em restaurantes, bares, lanchonetes, sorveterias, supermercados, mercearias, padarias e estabelecimentos congêneres será permitida tão somente a utilização do sistema à La Carte ou prato feito, vedada a utilização de buffet, de sistema de rodízio e de autosserviço (self service);
- O segmento comercial de bares terá o funcionamento autorizado com a ocupação de apenas 30% da capacidade total;
- Empreendimentos que trabalhem com a prestação de serviços de ensino extracurricular, tais como ensino de música, ensino de arte, ensino de idiomas, treinamento em informática, treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial, cursos preparatórios para concursos e similares, terão o funcionamento autorizado tão somente no formato de ensino à distância (EAD).
Atividades esportivas 5s85g
As academias esportivas, clubes sociais e recreativos, poderão ter apenas 30% da capacidade total durante o funcionamento. É obrigatório o agendamento de horário com a disposição de um usuário a cada 10m².
- Estes estabelecimentos devem observar a distância mínima de 2m entre os usuários dos equipamentos, sendo 3m no caso de equipamentos de exercícios aeróbicos;
- Na entrada do estabelecimento, um funcionário deve ser mantido para controlar para o o e informar sobre a área total do estabelecimento e a respectiva capacidade, considerando o cálculo “usuário x m²”;
- Todos os atletas, praticantes e demais presentes nos locais de atividades, devem usar máscara facial, facultado o uso tão somente quando da efetiva prática do exercício;
- Clubes sociais e recreativos, bem como quadras particulares, deverão cessar o funcionamento de maneira a suspender a prática de atividades esportivas coletivas e aulas das respectivas práticas, incluído o funcionamento de piscinas.