A Prefeitura de Capitólio emitiu um novo decreto seguindo após a reunião da Associação dos Municípios da Microrregião do Médio Rio Grande, mantendo a proibição do turismo na cidade até 31 de janeiro. O município regrediu para Onda Vermelha do programa "Minas Consciente", na última quarta-feira (20). O conteúdo do novo decreto está disponível no site do Executivo. 5j515o

Além do turismo, o decreto nº 47 estabelece, por exemplo, que autoescolas, salões de beleza, entre outros estabelecimentos considerados não essenciais, terão que permanecer fechados.

No perímetro urbano de Capitólio está proibido o trânsito de ônibus, vans e veículos de turismo em geral, assim como a organização de excursões para a cidade.

A rede hoteleira deverá recusar a reservas de excursões. Além disso, fica proibida a prestação de serviços náuticos, como locação de barcos e lanchas para veraneio. As casas que já estavam alugadas para temporada têm prazo de cinco dias para se adequar às proibições.

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Veja detalhes do decreto 6os7

 

Fica autorizado o funcionamento das seguintes atividades:

 

  • Agropecuária;
  • Alimentos;
  • Bancos e seguros;
  • Cadeia produtiva e atividades assessórias essenciais;
  • Construção civil e afins;
  • Saúde;
  • Telecomunicação, comunicação e imprensa;
  • Transporte, veículos e correios;
  • Tratamento de água, esgoto e resíduos;
  • Hotéis e afins;
  • Atividades jurídicas istrativas e contábeis;
  • Educação superior (somente aulas práticas de cursos de saúde com atendimento ao público).

 

Ficam proibidas as seguintes atividades:

 

  • Antiguidades e objetos de arte;
  • Armas e fogos de artifício;
  • Artigos esportivos e jogos eletrônicos;
  • Produtos agrícolas, plantas e floriculturas;
  • Móveis, tecidos e afins;
  • Departamento e variedades;
  • Livros, papelaria, discos e revistas;
  • Vestuário;
  • Desingn e decoração
  • Duty free;
  • Formação de condutores;
  • Joias e bijuterias;
  • Salões de beleza e estética;
  • Ensino extracurricular;
  • Atividades fotográficas e similares;
  • Representantes comerciais e agentes do comércio;
  • Publicidade;
  • Atividades profissionais, científicas e técnicas ;
  • Atividades esportivas e clubes sociais;
  • Agenciamento de viagens e serviços de reservas;
  • Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental;
  • Ensino curricular (educação superior nível técnico e tecnológico);
  • Atividades de recreação e lazer;
  • Ensino curricular (educação infantil, ensino fundamental e médio);
  • Aluguel de objetos pessoais e domésticos;
  • Eventos;
  • Cinema.