O vereadores rejeitaram o veto ao projeto de lei que obriga a publicação de lista com todas as pessoas vacinadas contra Covid-19 em Formiga. A proposta, aprovada na sessão do dia 29 de março, e teve o veto derrubado por unanimidade nesta terça-feira (11). 3c5m1y
Veto k5t1v
O Prefeito Eugênio Vilela alegou no veto a inconstitucionalidade da norma. As informações que estariam na lista só poderiam ser divulgadas, de acordo com a Constituição, em casos de instrução processual penal e investigação criminal por quebra de sigilo.
Ele justificou ainda que é previsto na lei que regula as ações e serviços de saúde, o respeito ao sigilo e à confidencialidade de informações pessoais em relação aos serviços de saúde.
Por fim, Eugênio também usou a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) que trata sobre a divulgação de dados pessoais sensíveis somente em situações específicas e maneira especial e com consentimento do responsável.
Votação 3ue73
O autor do projeto, vereador e presidente da Câmara, Flávio Martins (DEM) defendeu a proposta, ressaltando que a lei determina que, na lista deverá conter, nome completo, F com os seis primeiros dígitos ocultados com asterisco, data da vacina, local de vacinação e qual grupo prioritário.
"O projeto visa dar transparência à vacinação no Município e segurança à população de que não está havendo o ‘fura-filas’. Nenhuma das informações divulgadas irá expor os usuários, tendo em vista que o F terá os seis primeiros números ocultados", explicou.
Proposta 5w2d26
Segundo o texto do projeto de lei nº 038/2021 é obrigatória a publicação diária. A lista deve ser atualizada diariamente até as 19h, no site oficial ou nas redes sociais da Prefeitura.
O objetivo, segundo a justificativa da proposta, é buscar maior transparência, dar ciência à população sobre o andamento da vacina e ter garantias de que não está ocorrendo fura-filas. A proposta foi aprovada por unanimidade.
Procedimento 344b1i
Após a derrubada dos vetos, a Câmara notifica o prefeito sobre a decisão e os projetos são enviados para promulgação pelo Poder Executivo, no prazo de 48 horas contadas de recebimento.
Vencido o prazo, sem que seja dado conhecimento ao Legislativo da promulgação das leis pelo prefeito, o presidente da Câmara promulgará as matérias e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao vice-presidente fazê-lo.
A Lei Orgânica do Município prevê a possibilidade de o prefeito ingressar na Justiça com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, o que dá ao Poder Judiciário a responsabilidade de julgar se os projetos são constitucionais.