Entrou em vigor nesta segunda-feira (31) o decreto com novas medidas restritivas em Araxá para conter a disseminação da Covid-19. O anúncio foi feito na última sexta-feira (28) pelo prefeito Robson Magela (Cidadania) após o município registrar aumento de casos de coronavírus. 1d6v6f

O decreto é válido por 10 dias e segue até 9 de junho, mas pode ser prorrogado por igual período. Entre as medidas está a suspensão da volta às aulas em escolas particulares, prevista para esta terça-feira (1º) e “toque de recolher” entre 21h e 5h. “Não vamos colocar os professores em risco. Nosso compromisso é cuidar das pessoas”, afirmou Magela.

Parques e praças também estão fechados. As atividades religiosas não foram proibidas, mas só podem ocorrer até 20h e com, no máximo, 30 pessoas. Veja abaixo as principais medidas do decreto.

 

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“O estabelecimento comercial que for flagrado descumprindo o decreto será lacrado por 15 dias, sem choro. Vai ter multa pesada, pois parece que enquanto não dói o bolso não existe conscientização”, disse o prefeito.

 

A Prefeitura também decidiu proibir reuniões com mais de nove pessoas e o consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos. Desde o sábado (29), o Parque do Cristo e a Estância Hidromineral do Barreiro estão fechados.

 

Funcionamento das atividades:

 

  • Comércio em geral: funcionamento de segunda a sexta-feira, até as 18h; e até 12h aos sábados. Domingos e feriados deve permanecer fechado;
  • Comércio nas avenidas José Severino de Aguiar, Sebastião Ferreira Pinto e Washington Barcelos: aos sábados, funcionamento excepcional das 11h às 17h e fechado aos domingos e feriados;
  • Shoppings, galerias e pátios: até as 18h durante a semana e de 12h às 20h aos sábados. Fechados aos domingos e feriados;
  • Praças de alimentação: podem funcionar de segunda a sábado com retirada no local até as 20h. Após esse horário, somente delivery está autorizado;
  • Serviços de saúde: de segunda a sexta-feira até as 20h e até meio-dia aos sábados;
  • Atividades religiosas: autorizado até as 20h, com limite máximo de 30 pessoas;
  • Supermercados, hipermercados, mercearias, conveniência, açougues e afins: até as 20h, com consumo no local proibidos. Entrada permitida mediante controle por senha e limite de apenas uma pessoa a cada 10 m² e distância de pelo menos dois metros entre um cliente e outro em filas de caixas;
  • Bares, restaurantes, pizzarias e similares: funcionamento com atendimento presencial e sem consumo de bebida alcoólica entre 11h e 14h, com limite de 30% da capacidade e seis pessoas por mesa. Entre 14h e 20h, atendimento apenas por delivery;
  • Lanchonetes, padarias, sorveterias, hamburguerias e afins: funcionamento diário até as 20h para retirada no local. Após esse horário, somente delivery;
  • Feiras livres: funcionamento autorizado diariamente, mas com consumo no local proibido;
  • Salões de beleza, barbearias e afins: de segunda a sábado, das 8h às 20h, com agendamento prévio e apenas um cliente por funcionário. Agendamentos devem ser feitos com 10 minutos de diferença para higienização do local;
  • Hotéis: ocupação máxima de 50% da capacidade para clientes à trabalho. Hospedagem de turistas está proibida;
  • Estabelecimentos ligados à atividade física: de segunda a sábado, das 5h às 20h, desde que tenham protocolo de biossegurança aprovado pela Vigilância Sanitária.