A Prefeitura de Formiga sancionou a lei nº 5.762, que autoriza a criação do Banco de Leite Materno e institui o programa de aleitamento para crianças desnutridas do município. A informação foi divulgada na última sexta-feira (29/10). 5z5t

O projeto de lei sobre os assuntos, de nº 180/2021, foi apresentado pelo vereador Flávio Martins (DEM) e entrará em vigor 30 dias após a publicação oficial no Diário Oficial dos Municípios Mineiros.

Conforme a publicação, os objetivos do Banco de Leite Materno e do programa de aleitamento para crianças desnutridas são:

 

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  • Fornecer leite materno, sob prescrição médica, atendendo às necessidades dos recém-nascidos, principalmente dos prematuros desnutridos e lactantes com patologias que exijam o aleitamento natural;
  • Contribuir para reduzir a mortalidade infantil e estabelecer condições para a manutenção de um grupo permanente de nutrizes em estado adequado de saúde;
  • O fornecimento de leite às crianças desnutridas, com comprovação médica, até que perdure a situação de desnutrição, ou pelo tempo indicado pelo profissional médico.

 

A lei prevê também que o Banco de Leite Materno será dotado de equipamentos necessários ao recolhimento e conservação do leite, assim como a manutenção dos mesmos.

O Poder Executivo regulará a forma, o processo e o órgão competente para aplicação do que está disposto na legislação, contudo é preciso observar:

 

  • Normas de funcionamento do Banco de Leite Materno devidamente compatibilizadas com as atividades de rotina do serviço materno-infantil;
  • Conscientização da comunidade sobre a relevância do Banco de Leite Materno e da contribuição para a melhoria dos níveis de saúde das próximas gerações;
  • Critérios a serem utilizados para a seleção das nutrizes, os quais deverão observar condições clínicas que garantam o fornecimento de um produto de boa qualidade.