O shopping Pátio Savassi, na região Centro-Sul de Belo Horizonte, deve indenizar em R$ 2 mil uma ex-funcionária que trabalhava sob condições precárias. A mulher, que atuava como controladora de o no estabelecimento, não podia fazer pausas para descanso, alimentação ou mesmo ir para ao banheiro. 3h6w4t
A ex-funcionária era responsável por monitorar pessoas que entravam no shopping, medindo a temperatura e fiscalizando o uso de máscaras, conforme as normas vigentes no período da pandemia da Covid-19.
A mulher era empregada de uma empresa que prestava serviços ao Pátio Savassi. Como tomador dos serviços, o shopping foi condenado de forma subsidiária, e a empregadora de forma principal.
De acordo com o TRT (Tribunal Regional do Trabalho), a juíza Silene Cunha de Oliveira, titular da 26ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, constatou a negligência da empresa empregadora quanto ao fornecimento de assento à funcionária, além da falta de substituição por um colega quando fosse necessário.
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Humilhação 4n2r3w
Na ação contra a empregadora e o Pátio Savassi, a controladora de o afirmou que era constantemente humilhada no local de trabalho, sendo obrigada a ficar de pé por mais de nove horas.
Ela também alega que era obrigada a aguardar horas para que alguém a substituísse, para que pudesse fazer uma pausa para ir ao banheiro ou beber água.
Já os réus se defenderam afirmando que sempre havia banheiros disponíveis e boas condições de trabalho para os empregados. No entanto, segundo o TRT, conversas por aplicativo de mensagens confirmam que não havia cadeira no posto de trabalho.
A juíza teve o a uma mensagem em que a ex-funcionária dizia que estava “ando mal” e em que os colegas disseram que reivindicaram do supervisor, sem sucesso, uma cadeira no posto de trabalho.
Testemunhas 3g4lc
A substituição dos controladores deveria ser feita por alguém da equipe, mas, ainda segundo o TRT, provas testemunhais demonstraram que não havia pessoal suficiente para a função. Por isso, ela podia ser realizada por bombeiro do shopping, que muitas vezes não podia interromper suas outras obrigações para liberar o controlador.
Uma testemunha relatou que “que não podia sair para beber água ou ir ao banheiro; que podiam pedir ao segurança, mas ele não podia ficar, e quando não tinha quem substituísse não podiam sair”.
Ela ainda disse que “a maioria da equipe ou mal por falta de alimentação e de água, que não podiam assentar, que não tinham comunicação com a empresa, mandavam mensagens umas para as outras no celular e o supervisor não ficava no shopping”.
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Precariedade nas condições de trabalho 5p606k
De acordo com a juíza, a precariedade das condições de trabalho oferecidas pelo Pátio Savassi e pela empregadora caracteriza conduta ilícita, em ofensa ao direito à saúde, à higiene e à segurança do trabalhador, garantias fundamentais asseguradas na Constituição Federal.
Na visão da julgadora, ficou evidente que a ex-funcionária trabalhou em condições inadequadas, com afronta ao mínimo exigido para satisfação da dignidade da pessoa humana.
Ao fixar a indenização no valor de R$ 2 mil, a juíza levou em conta aspectos como a intensidade do sofrimento e a possibilidade de superação física/psicológica da trabalhadora, a extensão e a duração dos efeitos da ofensa, o grau de dolo ou culpa dos réus, e muito mais.