A Justiça Eleitoral decidiu pela cassação da prefeita Maria Lúcia Cardoso (MDB) e do vice-prefeito Marcio Antônio Gonçalves (Avante) de Pitangui. A decisão da juíza eleitoral Rachel Cristina da Silva Viégas, divulgada a terça-feira (18), acata o pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE). 4v6n6r

A magistrada declarou inelegibilidade pelo prazo de 8 anos, a contar das eleições de 2020. A peça do MPE denunciou as ausências de prestação de contas relativas à receita de cessão de veículo; à despesa com fabricação e distribuição de máscaras e camisetas; e à utilização de helicóptero. Maria Lúcia é esposa do ex-governador Newton Cardoso e mãe do deputado federal, Newton Cardoso Jr. (MDB).

Segundo o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), "quanto a essa decisão de cassação, como Maria Lúcia deve entrar com recurso junto ao TRE e esse recurso tem efeito suspensivo, ela e o vice permanecem no cargo até decisão da Corte Eleitoral. Não há prazo para que esse julgamento aconteça".

g1 procurou a Prefeitura de Pitangui sobre a decisão, mas não obteve retorno até a última atualização da reportagem. Contudo, uma nota foi enviada pela assessoria do deputado federal Newton Cardoso Jr. (MDB), filho de Maria Lúcia (leia a íntegra no fim da matéria).

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Os partidos Movimento Democrático Brasileiro (MDB), citado na decisão, e Avante também foram procurados pela reportagem, sem retorno.

 

Processo 4k201j

 

A representação eleitoral interposta pelo Ministério Público aponta que a conduta dos dois configurou omissão na arrecadação e gastos de campanha. Foram três fatores apresentados:

 

  • Ausência de prestação de contas relativas à receita de cessão de veículo;
  • Ausência de prestação de contas relativas à despesa com fabricação e distribuição de máscaras e camisetas;
  • Ausência de prestação de contas relativas à utilização de helicóptero.

 

Sobre a ausência de prestação de contas relativas à receita de cessão de veículo

O Ministério Público Eleitoral (MPE), que iniciou o processo na Justiça, afirmou que durante toda a campanha, Maria Lúcia teria utilizado um automóvel de propriedade do marido, Newton Cardoso. As despesas, considerando todo período eleitoral, seriam de aproximadamente de R$ 5.992,05.

A defesa alegou que o veículo serviu exclusivamente para o transporte pessoal da então candidata. A magistrada ressaltou que é dispensada a emissão do recibo eleitoral na hipótese de cessão por parte de cônjuge e parentes até o terceiro grau, mas a cessão de automóvel utilizado a serviço da campanha deve ser sempre declarada na prestação de contas.

Contudo, a juíza apontou que, em diversas vezes, Maria Lúcia se apresentou como divorciada e que o processo de divórcio estava suspenso há 13 anos, aguardando decisão na 6ª Vara de Família de Brasília.

Por isso, a juíza definiu que houve omissão de gastos de campanha relativo a utilização do veículo.

Sobre a ausência de prestação de contas relativas à despesa com fabricação e distribuição de máscaras e camisetas

O MPE apontou "o assustador número de camisetas de campanha envergadas por cidadãos pitanguienses ao longo do período de campanha eleitoral. As camisas em comento podem ser divididas em três tipos: as de cor branca, com referência ao partido MDB; as de cor amarela e um coração, com referência à mesma agremiação; e as amarelas que contém o número de candidatura da primeira representada, com um mapa do município de Pitangui ao fundo".

A defesa afirmou que as máscaras e camisetas não tinham relação com a campanha dos representados, pois “foram confeccionados pelo órgão estadual do partido e distribuídos pelo próprio MDB, para filiados e correligionários, não só de Pitangui, mas de todo o Estado de Minas Gerais".

A juíza eleitoral Rachel disse que foi possível confirmar a distribuição de camisas ao longo do pleito eleitoral, as quais não foram declaradas na prestação de contas da prefeita e do vice. Ela afirma ainda que houve mais de um modelo de camisas distribuído pela dupla. inclusive dois modelos distintos com alusão expressa ao número 15 e à cidade de Pitangui.

O material foi visto em carreatas, encontros na zona rural e residências de apoiadores, possibilitando assim a distribuição exclusiva de materiais dos então candidato, que não foi declarada na prestação de contas.

Sobre a ausência de prestação de contas relativas à utilização de helicóptero

O último tópico apresentado pelo MPE sobre o uso do helicóptero sem prestar contas, é entendido pelo MPE como omissão ível de punição.

A defesa afirmou que o veículo foi utilizado exclusivamente como meio de transporte do Presidente Estadual do MBD. A juíza ressalta que o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) afirmou que o veículo foi utilizado para simples locomoção, afastando a irregularidade.

Entretanto, para magistrada houve sim irregularidade no uso do helicóptero, que seria de uma empresa particular, que tem como sócios o marido e o filho da prefeita, e o caso seria parecido com o relato do uso do carro.

O helicóptero teria o número 15 adesivado, que representa o partido MDB, e foi utilizado "durante o período de campanha eleitoral não deixam dúvidas de que este fora empregado em benefício dos representados, dando 'ares de um grande evento festivo publicitário', como pontuado pelo MPE, razão pela qual a cessão ou eventual aluguel por parte da Pessoa Jurídica proprietária deveriam constar da prestação de contas".

 

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Na decisão, a juíza afirma que:

"O exponencial número de camisetas distribuídas sem qualquer declaração contábil, aliado aos gastos com utilização de helicóptero e um veículo de luxo representam valores de significativa monta, mormente se considerarmos tratar-se o Município de Pitangui uma cidade interiorana, que contou nas eleições de 2020 com somente 17.308 votos válidos, sendo que destes, 8.733 (53,90%) foram direcionados aos representados e 7.321 (45,18%) ao segundo colocado, o que representa uma ínfima diferença de 1.412 votos, ou seja, de aproximadamente 8,5% dos votos válidos.

Não fosse isso suficiente, o limite legal de gastos de campanha no último pleito era de R$ 123.077,42 , sendo que, pela prestação de contas oficial da candidata, suas despesas declaradas atingiram a monta de R$ 120.084,85, o que demonstra que os limites de gastos não foram observados, se considerarmos as despesas não contabilizadas, tal como reconhecido no bojo da presente ação".

Por fim, a juíza eleitoral afirma que "nessa perspectiva, as provas produzidas neste feito revelam que a pequena diferença de votos entre os representados e o segundo colocado, aliada à grande monta dos gastos de campanha omitidos, especialmente diante do limite de gastos estabelecidos pela Justiça Eleitoral, torna os ilícitos aqui reconhecidos extremamente lesivos e influentes no resultado das eleições, daí porque entendo provado o nexo de causalidade entre as condutas ora apuradas e o resultado do pleito, sendo que a aplicação das consequências jurídicas destas omissões afiguram-se de rigor".

 

O que diz a Prefeitura 1s2l61

 

A nota abaixo foi enviada à reportagem pelo assessor do deputado federal Newton Cardoso Jr. 

"Em relação à notícia sobre a decisão da Justiça, em Primeira Instância, julgando procedente ação que visa a cassação do mandato da Prefeita de Pitangui, Maria Lúcia Cardoso, esclarecemos que:

1 - O mandato da Prefeita NÃO foi cassado. Trata-se de uma decisão de Primeira instância, ível de recurso.

2 - Enquanto o recurso não for julgado, a Prefeita continuará trabalhando, incansavelmente, em prol do desenvolvimento população do Município e bem - estar da população.

3 - Os argumentos que foram levantados na decisão já tinham sido objeto de questionamento pelo Ministério Público nos autos da prestação de contas da campanha eleitoral. No entanto, o Tribunal Regional Eleitoral reformou a decisão, reconhecendo que não se pode imputar à campanha da prefeita qualquer irregularidade apresentada. Assim, haverá o devido recurso e a análise adequada dos fatos pelo TRE/MG".