O Tribunal De Justiça de Minas Gerais (TJMG) concedeu, na última quinta-feira (31), efeito suspensivo à liminar contra a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa), em favor do município de Divinópolis, que determinava que a companhia cobrasse apenas pelos serviços efetivamente prestados na cidade. Segundo o TJMG, a decisão ainda precisa ser julgada. A informação foi confirmada nesta segunda-feira (4). 2y6h3k

g1 solicitou nota à Copasa sobre a decisão favorável à autarquia, mas não obteve retorno até a última atualização da reportagem. Já a Prefeitura se manifestou sobre a situação (veja abaixo).

Na liminar do dia 22 de março, a Justiça determinou que a Copasa cobrasse apenas pelo que de fato oferece de serviços na cidade e que, portanto, não cobrasse a taxa de esgoto, já que não há tratamento do mesmo no município.

Contudo, o desembargador responsável pela decisão, Pedro Bittencourt Marcondes, da 19ª Câmara Cível do TJMG, entendeu que comarca de Belo Horizonte não tinha competência para julgar e que ação deve ser remetida à Divinópolis e não à capital.

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A suspensão segue até análise da competência territorial.

 

Efeito suspensivo 4p73c

 

Ao definir pelo efeito suspensivo, o desembargador aponta que se trata da cobrança da tarifa única na cidade, onde não há prestação do serviço de tratamento de esgoto. Por isso, a competência seria local, embora a medida tenha atingido outros municípios.

 

"Assim, não há dúvidas de que a abrangência da condenação pleiteada é o limite territorial do Município de Divinópolis, o que atrai a competência – absoluta – do Juízo daquela comarca e, por conseguinte, forçoso reconhecer a incompetência absoluta do juízo a quo – da 4ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da comarca de Belo Horizonte. Com esses fundamentos, defiro o pedido de efeito suspensivo, para sustar a eficácia da decisão agravada até que se ultime o julgamento do recurso”, justificou na decisão.

 

 

Prefeitura de Divinópolis 713o2x

 

O Executivo se manifestou sobre a decisão por meio de nota. Veja na íntegra:

"A decisão monocrática não afasta definitivamente a liminar deferida pela Juízo da 4ª Vara de Fazenda Pública de Belo Horizonte, na Ação Civil Pública que o Município move contra a COPASA e ARSAE, sendo necessário, ainda, o julgamento do Agravo de Instrumento pela respectiva turma do TJMG.

Todavia, o Desembargador determinou a notificação da Juíza para se manifestar a respeito de possível 'declínio de competência' e, se assim a Magistrada se pronunciar, o processo principal deverá ser encaminhado ao Juízo da Vara de Fazenda Pública desta Comarca de Divinópolis, que será competente para fazer nova análise da medida liminar requerida pelo Município.

Cabe informar que o ime acerca de 'competência do juízo' se dá em razão de haver entendimentos que indicam a Vara de Fazenda Pública da Comarca de Belo Horizonte como juízo competente para ações que tenham por objeto o contrato de concessão dos serviços de água e esgotamento sanitário, celebrado entre o Município e a COPASA, em razão de 'foro de eleição'. Ainda assim, o Desembargador que exarou a decisão monocrática no Agravo de Instrumento não fez referência a tal cláusula contratual e, lado outro, entende que a matéria deve ser apreciada pelo juízo do território onde os serviços são executados: Divinópolis.

Não houve, portanto, análise do próprio mérito da decisão liminar, mas mera suspensão de seus efeitos, a fim de se aguardar a conclusão da análise acerca da competência territorial para julgar a demanda".

 

Liminar concedida 6q2h2s

 

A liminar foi concedida ao município de Divinópolis contra a Copasa, no dia 22 de março, diante da tarifa aplicada na taxa de tratamento de esgoto - que não existe no município. Na liminar, a Justiça determinava que fosse cobrado do consumidor apenas os serviços efetivamente prestados.

Na cidade, os ajustes finais da Estação de Tratamento do Esgoto (ETE), que promete tratar o esgoto lançando no Rio Itapecerica, seguem parados e sem previsão para início das operações.

Decisão

A decisão ocorreu quase um ano após a Procuradoria Geral do Município ter ingressado com Ação Civil Pública (A) contra a Copasa e a Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário do Estado (Arsae).

Em agosto de 2021, uma nova tarifa de água e esgoto entrou em vigor nas contas da Copasa.O aumento foi considerado excessivo pelo município, que acionou a Justiça.

Aumento

Os moradores de Divinópolis foram afetados pelo aumento da tarifa de água e esgoto em razão de uma revisão realizada pela Arsae nos termos da Resolução 154/21. A Copasa ou a cobrar dos usuários o pagamento de tratamento de esgoto, mesmo sem oferecer o serviço.

Ao analisar a questão, a Procuradoria Geral do Município entendeu que a manobra ofende a Lei nº 8.987/92 em relação à exigência de entregar ao consumidor um serviço adequado, e que este se vincula na garantia de manutenção da modicidade tarifária.

Liminar

No dia 22 de março, conforme divulgado pela Prefeitura de Divinópolis, a Justiça deferiu a liminar parcial para determinar à Copasa que cobre do consumidor apenas os serviços efetivamente prestados. Veja parte conclusiva da decisão judicial:

“Ante exposto, defiro parcialmente a tutela de urgência pleiteada e determino que a ré Copasa, realize a cobrança da tarifa de esgoto apenas pelos serviços efetivamente prestados no Município de Divinópolis e em seus distritos, salientando o diferencial de alíquota a ser cobrado nas hipóteses de prestação integral ou apenas parcial do serviço público. Intime-se a Copasa para imediato cumprimento desta decisão”.

Sobre o assunto, o prefeito Gleidson Azevedo (PSC) disse:

“Diante desta situação o correto mesmo é não cobrar a taxa de 75% referente ao tratamento de esgoto, continuar com a cobrança de 50% e só cobrar o valor total quando a obra for concluída. Porque é uma vergonha a população ter que pagar a mais por um serviço de tratamento de esgoto que não existe em mais de 90% da cidade", destacou na ocasião.

 

Alteração na tarifa 1g5g3t

 

Em nota enviada ao g1 em agosto de 2021, a Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário (Arsae-MG) disse que "a alteração da forma de cobrança pelos serviços de esgotamento sanitário da Copasa tem por objetivo a justiça tarifária".

Segundo a Arsae-MG, o consumidor que tem tratamento de esgoto subsidia grande parte da conta de quem usa somente a coleta. Com a mudança proposta pela agência, a Copasa a a ter apenas uma única tarifa para o serviço de esgoto, independentemente de qual deles é prestado.

"No caso dessa revisão tarifária, mais de 80% da população que possui algum serviço de tratamento de esgoto, contam com o serviço de água, coleta e tratamento do esgoto, perceberão uma redução de até 15% das suas faturas. Já para menos de 20% desses usuários, o reajuste pode girar em torno de 36%", afirmou a agência em nota na época.