O prefeito Gleidson Azevedo (Novo) sancionou a lei que proíbe a venda, manuseio, utilização e queima de fogos de artifício com barulho em Divinópolis. O documento foi publicado na quarta-feira (27/03), no Diário Oficial. Quem descumprir a lei será multado. 1d6x1d

A proposta é de autoria do vereador Flávio Marra (Patriota), aprovada pela Câmara Municipal no dia 19 de março. A proibição é válida para recintos fechados ou ambientes abertos, em áreas públicas ou privadas.

⚠️A lei não se aplica para os fogos de artifício de Classe A e B, conforme a classificação prevista no Decreto Lei Federal nº 4.238, e os de Classe C e D que não ultraem a 120 decibéis. Saiba quais são mais abaixo.

 

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Quem descumprir a lei será multado. A multa será calculado de acordo com o valor da Unidade Padrão Fiscal do Município de Divinópolis (UPFMD), que atualmente está em R$ 101,60.

Multa para quem soltar fogos de artifício com barulho em Divinópolis

Pena Multa mínima Multa máxima
Leve 2 UPFMD 10 UPFMD
Média 3 UPFMD 15 UPFMD
Grave 4 UPFMD 20 UPFMD
Gravíssima 5 UPFMD 25 UPFMD

Fonte: Prefeitura de Divinópolis

 

Para a aplicação da multa serão considerados os seguintes critérios:

 

  • a gravidade da infração será mínima quando a quantidade de artefatos encontrados com o infrator for de 1 (uma) a 5 (cinco) unidades. Acima desta quantidade apreendida, será aplicada a pena máxima;
  • as circunstâncias agravantes levará em conta o local onde o artefato foi acionado, se em local particular fora da presença de pessoas, a pena será leve; se em local público na presença de outras pessoas, poderá variar entre a pena média e grave; se em local fechados, eventos de toda natureza de pequeno a grande porte, deverá ser aplicada a pena gravíssima;
  • Os antecedentes do infrator, com relação às regras desta lei.

 

Em caso de reincidência, as multas serão aplicadas progressivamente em dobro, ainda que ultraem o limite máximo.

No caso de pessoa jurídica, a partir da terceira reincidência, haverá o encaminhamento ao órgão competente para a cassação do alvará de localização.