Um colégio de Uberaba, no Triângulo Mineiro, foi condenado pela Justiça a pagar R$ 6 mil em indenização por danos morais a um estudante impedido de consultar as notas escolares por estar inadimplente.  104w1r

A mãe do aluno afirmou que o menino, à época com 11 anos, sofreu constrangimento a ponto de nem querer ir às aulas, e sentiu vergonha diante dos professores e colegas por não ter recebido os boletins.

A ação contra o colégio foi ajuizada pela mãe do garoto em outubro de 2019. Ela relatou que o filho foi impedido de ver as notas devido a pendências no pagamento, o que seria ilegal.

Além disso, a mulher não conseguiu negociar com a escola, que, segundo ela, criou dificuldades porque o contrato havia sido assinado pelo marido, falecido à época da ação.

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Em defesa, escola alegou problemas na plataforma de consulta de notas, afirmando que o o do aluno foi bloqueado automaticamente pelo sistema, que entendeu que o garoto não pertencia mais ao grupo de alunos devido a quase dois anos de falta de pagamento das mensalidades.

Segundo a escola, o sistema interpretou a falta de pagamento como abandono por parte do aluno, e não havia elementos que caracterizassem o dano moral.

Diante dos argumentos apresentados, a juíza da 6ª Vara Cível da Comarca de Uberaba concedeu a indenização. O colégio recorreu e ação foi para a 2ª instância.

O desembargador Marco Aurelio Ferenzini, da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a decisão de 1ª instância.

Ferenzini afirmou que a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento são proibidas.