Um restaurante de Formiga, no Centro-Oeste de Minas Gerais, terá de ressarcir uma funcionária que precisou faltar 15 dias no trabalho para cuidar da filha, uma bebê de seis meses com intolerância à lactose. O caso foi divulgado nesta semana pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MG). 3z6s4l
De acordo com o órgão, a mulher teve os dias descontados ao ficar afastada do trabalho. A funcionária alegou que apresentou o atestado médico da filha, mas o documento não foi aceito pelo restaurante.
Ao julgar o caso, a juíza Carolina Barroso levou em conta o fato de o atestado ter sido emitido por uma pediatra, relatando a necessidade de a trabalhadora se afastar das atividades por 15 dias para suprir as necessidades nutricionais da criança.
“Embora não haja previsão específica na CLT sobre a questão, existe normatividade internacional farta a amparar o pleito, seja pela aplicação da Convenção para a Eliminação da Discriminação contra a Mulher (CEDAW); pela Convenção 103 da OIT, denominada Convenção sobre o Amparo à Maternidade, ou pela aplicação do Protocolo 492 do CNJ para Julgamento com Perspectiva Interseccional de Gênero e Raça”, escreveu.