Uma família de Minas Gerais deve ser indenizada em R$ 500 mil por danos morais após um trabalhador morrer ao ser atingido por um raio enquanto trabalhava em uma plantação de cana-de-açúcar, no Paraná. A decisão do Tribunal Regional do Trabalho determinou pagamento de R$ 100 mil para cada um dos cinco filhos do funcionário 1b704d
Segundo o processo, em 23 de fevereiro de 2023, às 12h30, começou a chover levemente. Com o início da garoa, os trabalhadores da frente de trabalho começaram a se deslocar do talhão de plantio para se abrigarem no ônibus, que estava a aproximadamente 355 metros de distância.
Dois minutos depois, a garoa se transformou em uma chuva intensa com descargas atmosféricas fortes. Enquanto a maioria dos trabalhadores seguiu pelos carreadores para chegar ao ônibus, um empregado decidiu atravessar o terreno plantado, cortando caminho sozinho.
Durante essa tempestade, o empregado rural foi atingido por um raio.
A sentença do juízo da Vara do Trabalho de Teófilo Otoni havia negado os pedidos de indenização. O juiz havia entendido que o falecimento do empregado resultou de evento inevitável, pelo qual não há culpados. Os filhos recorreram da decisão, buscando o reconhecimento da responsabilidade das empresas e a decisão de primeiro grau foi modificada para deferir em segundo grau os pedidos dos menores.