Uma moradora de Araçoiaba da Serra, no interior de São Paulo, foi surpreendida ao receber uma multa de trânsito registrada em Uberlândia (MG), mesmo sem nunca ter visitado a cidade mineira. 3h161y
Conforme os documentos enviados a Luciana de Farias Cardoso, a infração registrada é a 659-92 do Código de Trânsito Brasileiro, que se refere a "conduzir veículo registrado que não esteja devidamente licenciado".
A infração é considerada gravíssima, com penalidade de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do proprietário do veículo, além de multa no valor de R$ 293,47.
"Fiquei pasma. Primeiro porque o meu carro está licenciado. Foi licenciado em 11 de junho do ano ado, e essa multa foi dada em setembro, ou seja, já estava licenciado. E eu nunca estive em Minas Gerais, nem sei dirigir até lá", pontua Luciana.
A motorista registrou um boletim de ocorrência e entrou com recurso contra a multa em outubro do ano ado. Na sexta-feira (10/01/25), no entanto, Luciana recebeu pelos Correios o boleto do pagamento da multa com vencimento para fevereiro.
"No status da minha defesa consta que está sob análise para distribuição desde 30 de outubro do ano ado. Como que pode emitirem um boleto para pagamento, que foi emitido agora em janeiro, sendo que ainda não foi analisado o recurso que eu apresentei? Não é justo. Fora a pontuação, que, neste caso, é alta", questiona.

Motorista de Araçoiaba da Serra (SP) entrou com recurso contra multa — Foto: Reprodução
Em nota, a Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG) informou que a defesa apresentada por Luciana está sob análise e afirmou que a infração não vai prejudicar a proprietária do veículo enquanto o processo está sendo apurado.