A Justiça determinou que o governo de Minas e a pagar os servidores da educação até o quinto dia útil de cada mês. A decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) foi tomada após requerimento interposto pelo Sindicato Únicos dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-ute). Em caso de descumprimento, o Estado deverá pagar multa diária de R$ 30 mil. t6x2
A decisão liminar foi tomada pela desembargadora Maria das Graças Silva Albergaria dos Santos Costa, da 3ª Câmara Cível de Belo Horizonte, e publicada na última terça-feira (17).
Desde janeiro de 2016 o Estado tem adotado a política de parcelamento dos salários. O sindicato diz, no entando, que o governo não tem cumprido o cronograma de pagamento.
A categoria afirma ainda que já se aram mais de dois anos e o Estado não adotou medidas urgentes para regularizar a situação, em total desrespeito com os servidores, que dependem da remuneração para o sustento próprio e de seus familiares.
O governo de Minas alegou dificuldades de arrecadação em caixa para justificar os atrasos.
A decisão diz que "o atraso dos pagamentos, sem previsão de normalização, ofendem os princípios da boa-fé, segurança jurídica e dignidade da pessoa humana – também componentes do ordenamento – colocando as classes mais necessitadas do funcionalismo público em situação de franca necessidade".
Resposta do Estado
O advogado geral do Estado, Dr. Onofre Batista, afirmou que o governo ainda não foi notificado sobre essa decisão judicial, mas já adiantou que não há como o Executivo cumprir com o que foi determinado. “O problema todo é que ninguém atrasa porque quer, ainda mais no ano eleitoral. Isso é uma impossibilidade de recursos financeiro, não é uma questão de querer ou não. Ainda mais que todo recurso está sendo direcionado para folha, e a educação é um contigente muito alto”, disse.
Batista também afirmou que o Executivo vai recorrer da decisão e ressaltou que o Estado já ganhou em diversas vezes em ações parecidas.“Isso se chama reserva econômica do possível. Existe é o que é possível e o que é não é possível. Por isso, nós temos certeza que uma questão dessa nos tribunais superiores é muito tranquilo e usual. Não é a primeira vez que a gente recorre de parcelamento e ganha. Muito pelo contrário, a jurisprudência nos tribunais superiores, sobretudo no Superior Tribunal de Justiça (STJ), já está absolutamente consolidada no sentido de que o parcelamento pode acontecer porque isso não é vontade de governo”.
Escala de julho
A escala de pagamento do funcionalismo público estadual para o mês de julho havia sido definida dessa forma: a primeira parcela foi paga no dia 13; já a segunda parcela está prevista para o dia 25 e, por fim, a terceira é prometida para ser efetuada no dia 31.