Uma babá, que não teve a idade divulgada, foi condenada em segunda instância pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) por torturar uma menina de um ano em Nova Serrana. Cabe recurso da sentença. 5n5n51
A mulher foi condenada a cinco anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, no dia 22 de janeiro. A decisão foi publicada pelo TJMG nesta quinta-feira (31).
Em primeira instância, a mulher foi condenada a três anos, dois meses e 15 dias de reclusão no regime aberto pela prática de tortura contra criança. Tanto a defesa quanto a acusação recorreram da sentença.
No recurso, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) pediu o aumento da pena da ré para cinco anos. A defesa pediu pela absolvição por insuficiência de provas.
Denúncia
De acordo com a denúncia feita pelo MPMG, a mulher “teria submetido a criança a intenso sofrimento físico e mental, usando de violência para lhe aplicar castigo pessoal” entre abril e maio de 2016.
A babá teria sido contratada pelos pais da menina cerca de um mês antes dos fatos acontecerem. A denúncia indica que, durante o período citado, vizinhos ouviam o choro da menina e barulhos de agressão com frequência e chegaram a gravar um vídeo registrando o ocorrido.
Ainda segundo a denúncia, a mulher foi gravada dando banho na criança em um tanque externo à casa e, quando a menina chorava, “desferia-lhe tapas e batia com a cabeça da pequena no tanque, pegando-a pelo pescoço e afundando a cabeça da menina na água”.
A mulher foi presa pela Polícia Militar (PM) após vizinhos, que registraram o momento da agressão, denunciarem o crime.
Decisão
Na decisão, o desembargador relator Furtado de Mendonça afirmou que, “embora no vídeo gravado não fosse possível ver nitidamente a ré ou a criança, era possível verificar que havia um bebê dentro do tanque”.
Além disso, Furtado declarou que “a infante chora incessantemente. Além disso, ouvem-se barulhos de tapas e, em seguida, um choro ainda mais desesperado. Tudo isto condiz com os relatos das testemunhas”.
Com base nos relatos e no vídeo apresentado na denúncia, o relator observou que “o crime de tortura era claro, já que a criança foi submetida a intenso sofrimento físico”. Outros dois desembargadores acompanharam o voto do relator.